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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009295-78.2024.8.16.0170
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos e examinados. Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, foi determinado ao recorrente o recolhimento do preparo do recurso, cujo prazo a parte deixou transcorrer in albis (mov. 17.1). O desrespeito ao comando judicial impõe, portanto, o não conhecimento do recurso interposto, vez que ausente o pressuposto de admissibilidade, em razão da deserção, nos moldes do art. 42, § 1º, da Lei n º 9.099/95. Oportuno destacar que se considera preparado o recurso que tiver as custas integralmente recolhidas e comprovadas, não se aplicando ao âmbito dos Juizados Especiais o art. 1007, §2º do Código de Processo Civil. Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, nos termos da fundamentação supra. Intimações e diligências necessárias.